Princípio da supremacia da constituição

ATIVIDADE DE CONEXÃO 2

OPINIÃO JURÍDICA

TEMA: princípio da supremacia da constituição

 

Segundo celso ribeiro bastos, “o postulado da supremacia da constituição repele todo o tipo de interpretação que venha de baixo, é dizer, repele toda a tentativa de interpretar a constituição a partir da lei. O que cumpre ser feito é sempre o contrário, vale dizer, procede-se a interpretação do ordenamento jurídico a partir da constituição 195”.

A supremacia da constituição, é um fundamento de validade de todas as normas, pois estabelece uma forma, pela qual a normatividade infra- constitucional será produzida. Todas as demais leis são hierarquicamente inferiores a constituição, 

Se com ela incompatíveis, não tem lugar no sistema jurídico, por não haver possibilidade de coexistência entre constituição e as normas constitucionais. No caso a supremacia e um instrumento, que serve para a manutenção do estado do direito, então neste caso significa a submissão de todos os indivíduos e  dos próprios órgãos de estado ao direito, a lei, remontando, em última instancia, a submissão a lei magna, o brasil por ter uma constituição rígida tem esta lei como fundamento (carta magna) é uma guardiã suprema dos princípios e regras de nosso estado. Toda autoridade só é constituída se a constituição de 1988 reconhecer.

O controle da constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia constitucional. A supremacia constitucional se divide em duas partes: supremacia formal e supremacia material, decorre da superioridade do conteúdo tratado pelas normas constitucionais.

Quando se interpreta uma lei, o interprete sempre deve ter o foco de extrair sua respectiva validade da constituição, sempre ter uma visão voltada a constituição, verificada eventual incompatibilidade, deve-se entender pela inconstitucionalidade da norma.

 


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