ATIVIDADE DE
CONEXÃO 2
OPINIÃO
JURÍDICA
TEMA: princípio
da supremacia da constituição
Segundo celso ribeiro bastos, “o postulado da
supremacia da constituição repele todo o tipo de interpretação que venha de
baixo, é dizer, repele toda a tentativa de interpretar a constituição a partir
da lei. O que cumpre ser feito é sempre o contrário, vale dizer, procede-se a
interpretação do ordenamento jurídico a partir da constituição 195”.
A supremacia da
constituição, é um fundamento de validade de todas as normas, pois estabelece
uma forma, pela qual a normatividade infra- constitucional será produzida.
Todas as demais leis são hierarquicamente inferiores a constituição,
Se com ela
incompatíveis, não tem lugar no sistema jurídico, por não haver possibilidade
de coexistência entre constituição e as normas constitucionais. No caso a
supremacia e um instrumento, que serve para a manutenção do estado do direito,
então neste caso significa a submissão de todos os indivíduos e dos próprios órgãos de estado ao direito, a
lei, remontando, em última instancia, a submissão a lei magna, o brasil por ter
uma constituição rígida tem esta lei como fundamento (carta magna) é uma
guardiã suprema dos princípios e regras de nosso estado. Toda autoridade só é
constituída se a constituição de 1988 reconhecer.
O controle da
constitucionalidade tem como fundamento a rigidez e a supremacia
constitucional. A supremacia constitucional se divide em duas partes: supremacia
formal e supremacia material, decorre da superioridade do conteúdo tratado
pelas normas constitucionais.
Quando se
interpreta uma lei, o interprete sempre deve ter o foco de extrair sua
respectiva validade da constituição, sempre ter uma visão voltada a
constituição, verificada eventual incompatibilidade, deve-se entender pela
inconstitucionalidade da norma.
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