HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL: PRINCIPIO DA CONCORDANCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

O Princípio da Concordância da Prática ou Harmonização visa a compatibilização dos direitos fundamentais em conflito. Sendo um principio comumente utilizado, tendo em vista que normalmente seu formato de princípios, normas de conteúdo mais amplo, vago, indeterminado.

 Caberá, assim ao intérprete se arriscar em uma solução de conflitos visando o direito fundamental e bens jurídicos constitucionalmente protegidos. O princípio da concordância nas palavras de José Joaquim Gomes Canotilho, “reduzido ao seu núcleo essencial, na pratica impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros. O princípio da concordância prática tem sido até o momento o dos direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos”.

Para Konrad Hesse (que sistematizou os princípios como aqui apresentados), “princípio da concordância pratica: bens jurídicos protegidos jurídicos- constitucionalmente devem, na resolução do problema, ser coordenados um ao outro de tal modo que cada um dele ganhe realidade".

CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PUBLICAÇÃO. REDE SOCIAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. Para a concessão da tutela de urgência, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, relativamente à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Diante de aparente colisão de direitos fundamentais, a doutrina recomenda a incidência dos princípios da harmonização ou da concordância prática, defendendo que se adote solução, por meio de processo de hermenêutica, que não negue a existência de qualquer deles. 3. A livre manifestação de pensamento somente deve ser reputada ilícita, sujeita a restrição, na hipótese de evidente abuso, sob pena de negação do próprio direito. 4. A pretensão de retirar conteúdo da internet e de abster a publicação de novas postagens semelhantes pelo demandado, sob alegação de ofensa à honra e à imagem do requerente, é medida extrema que requer incursão no mérito da prova, sob o crivo do contraditório, sobretudo na hipótese em que, nas publicações reputadas ilícitas, não houve individualização sobre a quem se referiram. 5. Necessidade de incursão em elementos de prova que se mostra incompatível com a natureza da tutela de urgência, requerida na origem. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

(TJ-DF 07499454520208070000 DF 0749945-45.2020.8.07.0000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 05/05/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

Diante da Hermenêutica Constitucional a aplicação do princípio da concordância prática ou da harmonização, não atende em sua totalidade os bens jurídicos constitucionalmente tutelados, pois o dever de coexistir a harmonia, evitando-se o sacrifício absoluto de qualquer deles há direitos fundamentais e bens jurídicos constitucionalmente protegidos como o aborto, direito à vida e ao nascituro, lei proteção de dados, direito fundamental e a privacidade da pessoa.

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