Ainda que, o Poder Judiciário, considere a norma constitucional, entende-se que um pequeno trecho ou uma palavra, é possível ser inconstitucional. O tradicional controle de constitucionalidade é mais que um método diferente de interpretação da Constituição.
O Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) previa que os advogados, enquanto exerciam a função teriam três imunidades profissionais, sendo elas: injúria, difamação ou desacato. Nesse caso, o a palavra “desacato” é considerada inconstitucional, embora entendesse constitucionais as imunidades profissionais do advogado. Pois existe tem um conflito com uma autoridade do magistrado ao conduzir uma atividade jurisprudencial.
Com isso, entende-se que em uma norma constitucional quando existe um breve trecho ou uma palavra que entra em conflito com uma autoridade, o mesmo é inconstitucional respeitar, com o controle de constitucionalidade deve-se respeitar as cláusula reserva do plenário que está prevista no art. 97 da Constituição "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Fazendo com que uma lei possa ter status de inconstitucional.
Desse modo, em regra, não poderá um órgão fracionário do tribunal fazer interpretação conforme à Constituição sem redução de texto.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MARTINS. Flávio. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva. ed. 6. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553620575 Acesso em: 05 de out. de 2022.
Parabéns pelo exemplificação do principio exposto.
ResponderExcluirUma visão esclarecedora e concisa acerca Constituição com redução de texto.
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