PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS

 

                                                                                                                Maria Helena Queiroz

O princípio da presunção de Constitucionalidade é um instrumento fundamental, necessário em toda jurisdição constitucional no que se refere a tomada de decisão racional sobre a constitucionalidade das leis Tommasini, (2018). Conforme Martins pág.202 (2022), é considerado um corolário de segurança jurídica.

Nesse sentido, o princípio rege a compatibilidade das leis com a Constituição. No entanto, cabe ressaltar que para considerar a inconstitucionalidade de uma lei o Poder Judiciário deve exigir um quórum especial conforme o mencionado na Constituição em seu art. 97. “Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”

Visto as colocações desse princípio devemos condicionar a ele a validação, interpretação das leis e sua compatibilidade constitucional. Para finalizar, cabe ressaltar a relevância do princípio e a importância de aprofundamento em declarar a inconstitucionalidade das leis.

 

 

REFERÊNCIAS

Martins, F.  Curso de direito constitucional. 6ª edição São Paulo. Editora: Saraiva, 2022.pág 202.

 Tommasini, N.  A presunção de constitucionalidade e Inconstitucionalidade das leis. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós – Graduação em Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.

Comentários

  1. Princípio também fundamental à boa ordem de todo o ordenamento jurídico. A validade e a interpretação devem estar em consonância com a Constituição, caracterizando e evidenciando a supremacia constitucional.

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