O princípio da presunção de Constitucionalidade
é um instrumento fundamental, necessário em toda jurisdição constitucional no
que se refere a tomada de decisão racional sobre a constitucionalidade das leis
Tommasini, (2018).
Conforme Martins pág.202 (2022), é considerado um corolário de segurança jurídica.
Nesse sentido, o princípio rege a
compatibilidade das leis com a Constituição. No entanto, cabe ressaltar que para
considerar a inconstitucionalidade de uma lei o Poder Judiciário deve exigir um
quórum especial conforme o mencionado na Constituição em seu art. 97. “Somente pelo voto da maioria absoluta de
seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.”
Visto as colocações desse princípio devemos condicionar a ele a validação,
interpretação das leis e sua compatibilidade constitucional. Para finalizar,
cabe ressaltar a relevância do princípio e a importância de aprofundamento em
declarar a inconstitucionalidade das leis.
REFERÊNCIAS
Martins, F. Curso de direito constitucional. 6ª edição São Paulo. Editora: Saraiva, 2022.pág 202.
Tommasini, N. A presunção de constitucionalidade e Inconstitucionalidade
das leis. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós – Graduação em Direito, Universidade
de São Paulo, São Paulo, 2018.
Princípio também fundamental à boa ordem de todo o ordenamento jurídico. A validade e a interpretação devem estar em consonância com a Constituição, caracterizando e evidenciando a supremacia constitucional.
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho.
ResponderExcluirExcelente!
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